Crimes Ambientais próximo à antiga empresa Tanino Mimosa em Montenegro
Prefeitura autua crime ambiental em Área de Preservação Permanente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Montenegro autuou o proprietário de um terreno localizado às margens do Arroio da Cria, por intervenção irregular em Área de Preservação Permanente (APP). A ação, próximo à antiga empresa Tanino Mimosa, foi desencadeada após o recebimento de denúncias sobre corte de vegetação nativa e aterramento indevido no local, prática que configura crime ambiental.
Durante a vistoria técnica, foi constatado que o aterro, com mais de dois metros acima do nível do solo natural, foi realizado sem qualquer tipo de contenção, representando risco direto ao curso d’água. De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Ronei Cavalheiro, existe a possibilidade concreta de que o sedimento acabe se desprendendo e caia no leito do arroio, causando obstrução do fluxo da água. “A intervenção compromete não apenas o meio ambiente, mas também a segurança das comunidades próximas. O bloqueio do arroio pode gerar alagamentos nas áreas mais altas, afetando diretamente as casas e vias públicas”, destaca o secretário.
Além da degradação ambiental, a intervenção fere a legislação vigente, que determina que as Áreas de Preservação Permanente devem ser protegidas por sua função ecológica de conservação dos recursos hídricos e prevenção de desastres naturais. A lei permite intervenção em APP apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto. Fora dessas condições, qualquer alteração é considerada ilegal. “É importante reforçar que não se pode intervir em APPs sem a devida autorização ambiental. Essas áreas têm papel essencial na preservação da biodiversidade e no controle de enchentes”, acrescenta Cavalheiro.
Como medida compensatória, o infrator deverá elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com a remoção do aterro e o replantio de espécies nativas, a fim de restaurar a função ecológica do local. A infração também resultou na aplicação de uma multa istrativa no valor de 5.000 URMs, o que corresponde a R$ 24.107,50.
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